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Art. 43, inciso II — Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965
divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhes a divulgação, bem como referir-se desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da administração;