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Art. 53, § 3º — Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965
Caberá ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública a designação dos membros das Comissões Permanentes de Disciplina na sede da repartição e nas Delegacias Regionais mediante indicação dos respectivos Delegados Regionais.