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Art. 2, § 2 — Regimes Proprios de Previdencia Social - Lei n 9.717/1998
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso. §