Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § 2

Regimes Proprios de Previdencia Social - Lei n 9.717/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso. §
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo