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LeiJuris

Art. 6, inciso V

Regimes Proprios de Previdencia Social - Lei n 9.717/1998

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vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
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