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LeiJuris

Art. 8-B, § único

Regimes Proprios de Previdencia Social - Lei n 9.717/1998

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Os requisitos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social.
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