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Art. 8, § 1º — Regimes Proprios de Previdencia Social - Lei n 9.717/1998
As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais.