Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9, inciso III

Regimes Proprios de Previdencia Social - Lei n 9.717/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades, por órgão próprio, nos casos previstos no art. 8º desta Lei;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados