Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22

Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Compete ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito das respectivas competências: Art. 1 - autorizar e supervisionar o exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários; e Art. 2 - estabelecer as condições para o exercício da atividade prevista no inciso I.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados