Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23, § único

Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As entidades referidas no caput são responsáveis pela integridade dos sistemas por elas mantidos e dos registros correspondentes aos ativos financeiros e valores mobiliários sob sua guarda centralizada.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados