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LeiJuris

Art. 101, inciso III

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, observado o disposto no art. 19-E, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual e facultativa e para a desempregada que mantenha a qualidade de segurada na forma prevista no art. 13.
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