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LeiJuris

Art. 105, § 1

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.
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