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LeiJuris

Art. 106, § 1º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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O valor da pensão por morte, no caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, será calculado de modo a considerar o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição.
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