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LeiJuris

Art. 11, § 1, inciso VI

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 , quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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