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LeiJuris

Art. 11, § 1, inciso VIII

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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