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LeiJuris

Art. 113, § 3º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de cem por cento da pensão por morte quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a cinco.
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