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LeiJuris

Art. 144, § único

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A inclusão, a exclusão, a ratificação e a retificação de vínculos, remunerações e contribuições, ainda que reconhecidos em ação trabalhista transitada em julgado, dependerão da existência de início de prova material contemporânea dos fatos.
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