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LeiJuris

Art. 161, § 2

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Para assegurar o efetivo atendimento aos beneficiários, poderão ser utilizados mecanismos de intervenção técnica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos, ou pesquisa social.
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