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LeiJuris

Art. 162, § 5º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em ato do INSS.
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