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LeiJuris

Art. 17, inciso I

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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para o cônjuge, pelo divórcio ou pela separação judicial ou de fato, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
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