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LeiJuris

Art. 179-B, § 1º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Para fins do cumprimento do disposto no caput , serão preservados o sigilo e a integridade dos dados acessados pelo INSS, eventualmente existentes, e, quanto aos dados dos prontuários eletrônicos do SUS e dos documentos médicos mantidos por entidades públicas e privadas, o acesso será franqueado exclusivamente aos peritos médicos federais designados pelo INSS.
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