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Art. 184, § 2 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
O disposto no parágrafo anterior aplica-se a contar de 25 de julho de 1991, data da vigência da Lei n 8.213, de 1991 , observada, com relação às contribuições anteriores, a legislação vigente à época do seu recolhimento.