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LeiJuris

Art. 188-A, inciso II

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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no caso de aposentadoria por tempo de contribuição: a) para os professores que comprovem tempo de efetivo exercício exclusivamente em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio: 1. trinta anos de contribuição, se homem; ou 2. vinte e cinco anos de contribuição, se mulher; e b) para os demais segurados: 1. trinta e cinco anos de contribuição, se homem; e 2. trinta anos de contribuição, se mulher; ou
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