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Art. 188-E, § 5º, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
no caso de professores que comprovem tempo de efetivo exercício exclusivamente em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio: a) cinco anos, se homem; e b) dez anos, se mulher.