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Art. 188-E, § 8º, inciso I — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
a partir de 18 de junho de 2015 até 30 de dezembro de 2018: a) igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou b) igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos; e