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Art. 188-J, § 1º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
A partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescidos seis meses a cada ano à idade considerada mínima para aposentadoria por tempo de contribuição até atingir sessenta e dois anos, para as mulheres, e sessenta e cinco anos, para os homens.