Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 188-M, inciso I — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e trinta anos de contribuição, se homem;
Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo