Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 188-O, inciso II

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e trinta anos de contribuição, se homem;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados