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Art. 193, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
as aposentadorias por tempo de serviço e especial e as certidões de tempo de serviço com cômputo de tempo de serviço rural concedidas ou emitidas a partir de 24 de julho de 1991 até a data da publicação deste Regulamento.