Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 195, § único, inciso IV — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;