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LeiJuris

Art. 196, § único

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.
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