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LeiJuris

Art. 201-C, § 1

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A cooperativa deverá elaborar folha de salários distinta e apurar os encargos decorrentes da contratação de que trata o caput separadamente dos relativos aos seus empregados regulares, discriminadamente por cooperado, na forma definida pelo INSS.
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