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Art. 201-D, § 5 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
No caso das empresas que prestam serviços referidos nos §§ 3 e 4 , os valores das contribuições devidas a terceiros, denominados outras entidades ou fundos, com exceção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ficam reduzidos no percentual resultante das operações referidas no caput e de acordo com a aplicação sucessiva das seguintes operações: