Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 202, § 4 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
A atividade econômica preponderante da empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho compõem a Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V.