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Art. 202, § 6 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Verificado erro no auto-enquadramento, a Secretaria da Receita Previdenciária adotará as medidas necessárias à sua correção, orientará o responsável pela empresa em caso de recolhimento indevido e procederá à notificação dos valores devidos.