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LeiJuris

Art. 211-B, § 2º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A contribuição e o imposto de que tratam os incisos I e VI do caput serão descontados da remuneração do empregado doméstico pelo empregador doméstico, que é responsável por seu recolhimento.
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