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Art. 213, inciso VI — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do da Constituição Federal , repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins;