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LeiJuris

Art. 217, § 4

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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O prazo previsto no § 1 pode ser alterado mediante convenção coletiva firmada entre entidades sindicais representativas dos trabalhadores e operadores portuários, observado o prazo legal para recolhimento dos encargos previdenciários.
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