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LeiJuris

Art. 220, § 1

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Não se considera cessão de mão-de-obra, para os fins deste artigo, a contratação de construção civil em que a empresa construtora assuma a responsabilidade direta e total pela obra ou repasse o contrato integralmente.
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