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LeiJuris

Art. 222-A, § 1º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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O consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção das contribuições e cumprir as respectivas obrigações acessórias, hipótese em que as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis.
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