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LeiJuris

Art. 225, § 14

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A empresa deverá manter à disposição da fiscalização os códigos ou abreviaturas que identifiquem as respectivas rubricas utilizadas na elaboração da folha de pagamento, bem como os utilizados na escrituração contábil.
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