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Art. 225, § 18, inciso I — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
caso a empresa possua mais de um estabelecimento localizado em base geográfica diversa, a cópia da Guia da Previdência Social será encaminhada ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados de cada estabelecimento;