Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 226, § 2 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
O encaminhamento da relação fora do prazo ou a sua falta e a apresentação com incorreções ou omissões sujeitará o dirigente do órgão municipal à penalidade prevista na alínea "f" do inciso I do art. 283.