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LeiJuris

Art. 228, § 1º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação no prazo de cinco dias úteis, conforme critérios definidos pelo INSS.
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