Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 228, § 1º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação no prazo de cinco dias úteis, conforme critérios definidos pelo INSS.