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LeiJuris

Art. 240, § 1

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Os valores referentes a competências anteriores a 1 de janeiro de 1995 e expressos em Unidade Fiscal de Referência serão reconvertidos para moeda corrente, com base no valor da Unidade Fiscal de Referência na data do pagamento.
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