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LeiJuris

Art. 29, inciso III

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2 do art. 93 e no inciso II do art. 101.
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