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LeiJuris

Art. 3

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Art. 3

A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

Art. 3, § único

A organização da assistência social obedecerá às seguintes diretrizes:

Art. 3, § único, inciso I

descentralização político-administrativa; e

Art. 3, § único, inciso II

participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

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