Art. 31
Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:
Art. 31, inciso I
o salário-família;
Art. 31, inciso II
a pensão por morte;
Art. 31, inciso III
o salário-maternidade;
Art. 31, inciso IV
o auxílio-reclusão; e
Art. 31, inciso V
os demais benefícios previstos em legislação especial.