Art. 318
A divulgação dos atos e decisões dos órgãos e autoridades da previdência social, sobre benefícios, tem como objetivo:
Art. 318, inciso I
dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;
Art. 318, inciso II
possibilitar seu conhecimento público; e
Art. 318, inciso III
produzir efeitos legais quanto aos direitos e obrigações deles derivados.