Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 324 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Os atos normativos ministeriais obrigam a todos os órgãos e entidades integrantes do Ministério da Previdência e Assistência Social, inclusive da administração indireta a ele vinculados.