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LeiJuris

Art. 35, § 1º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo. .
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